52.652, De 10.10.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.652, DE 10 DE OUTUBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
o Dispensário Medalha Milagrosa e Creche Catharina Labouré, com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.687, de
1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art.
1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, o Dispensário Medalha Milagrosa e Creche Catharina
Labouré, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO
GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 6.12.1963