52.682, De 14.10.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE
1963.
Declara feriado escolar o dia do
professor.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições
que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
        DECRETA:
        Art. 1º O dia 15 de outubro,
dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
        Art. 2º O Ministro da
Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá
anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
        Art. 3º Para comemorar
condignamente o dia do professor, os estabelecimentos de ensino
farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre
na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as
famílias.
        Art. 4º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 14 de outubro de
1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
Este texto não substitui o publicado
no DOU. de 15.10.1963 e retificado no
DOU de 22.10.1963