52.752, De 24.10.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.752, DE 24 DE OUTUBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a "Comunidade Franciscana da Bahia" com sede em Salvador, Estado da
Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e entendendo
do que consta do Processo M. J. N. I. nº 54.699, de
1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos termos
do art. 1º da Lei nº 91. de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Comunidade Franciscana da Bahia, com sede em
Salvador, Estado da Bahia.
Brasília, 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO
GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 2.3.1964