52.873, De 20.11.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.873, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do processo M.J.N.I. nº 25.635, de 1963,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a
Escola Santa Madalena Sofia, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
em 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 27.11.1963