52.874, De 20.11.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.874, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Civil "Casas de Educação", com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do Processo M.J.N.I. 24.272, de 1963,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Civil ¿Casas de Educação¿, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 27.2.1964