52.906, De 22.11.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.906, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
Sociedade de Literatura e Beneficência, com sede em Santo Angelo,
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, atendendo
ao que consta do Processo M.N.I. 54419, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio
de 1961, a Sociedade de Literatura e Beneficência, com sede em
Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da independência e
75ºda República.
JOÃO
GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 26.2.1964