52.910, De 22.11.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.910, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro, com sede em
Campinas, Estado de são Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 18.948 de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, o Instituto de Formação Doméstica e Social
Campineiro, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência
e 75º da República.
JOÃO
GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 18.3.1964 e retificado no DOU de 25.3.1964