52.910, De 22.11.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.910, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
o Instituto de Formação Doméstica e Social Campineiro, com sede em
Campinas, Estado de são Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 18.948 de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, o Instituto de Formação Doméstica e Social
Campineiro, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência
e 75º da República.
JOÃO
GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 18.3.1964 e retificado no DOU de 25.3.1964