53.345, De 26.12.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 53.345, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, com sede em Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 53.548, de
1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.017, de 2 de maio
de 1961, a Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 26 de dezembro de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO
GOULART
Alberto Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 20.1.1964