53.370, De 31.12.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 53.370, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Meridional de Educação " SOME " com sede em Passo
Fundo, do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do processo MJNI 52.591, de 1962,
RESOLVE:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Sociedade Meridional de Educação " SOME ", com sede
em Passo Fundo, Estado do Rio Grande so Sul.
Brasília, em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência
e 75º da República.
JOÃO
GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 14.1.1964