53.516, De 31.1.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 53.516, DE 31 DE JANEIRO DE
1964.
Reconhece a Confederação Nacional da
Agricultura.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o
Ministro do Trabalho e Previdência Social e usando das atribuições
que lhe confere o art. 131, § 5º, da Lei nº 4.214, de 2 de março de
1963, Estatuto do Trabalhador Rural, e tendo em vista o disposto no
art. 141 dêsse diploma legal,
decreta:
Artigo Único.
Fica reconhecida a Confederação Rural Brasileira, sob a denominação
de Confederação Nacional da Agricultura, com sede na Capital da
República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora
dos interêsses econômicos da agricultura, da pecuária e similares,
da produção extrativa rural, em todo o território nacional, na
conformidade do regime instituído pelo Estatuto do trabalhador
Rural, a que se refere a
Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, fixado o prazo de 90
(noventa) dias para adaptar seus estatutos sociais às disposições
legais vigentes.
Brasília, D.F.,
em 31 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da
República.
João GoulartAmaury
Silva
Oswaldo Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no
DOFC. de 5.2.1964