53.631, De 27.2.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 53.631, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Excluir dos efeitos do
Decreto números 52.415, de 28 de agôsto de 1963, a sociedade que
menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. 26.229, de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído dos efeitos do Decreto nº 52.415, de
28 de agôsto de 1963, que cassou a diversas associações civis a
declaração de utilidade pública concedida, o Centro do Comércio do
Café do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara, e
restabelecido o título que lhe fora outorgado pelo Decreto nº
40.048, de 27 de setembro de 1956.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
        
Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da
República.
JOÃO
GOULART
Abelardo
Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 2.3.1964