53.661, De 4.3.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 53.661, DE 4 DE MARÇO DE 1964.
Cria a Embaixada do Brasil na
Nova Zelândia.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada
do Brasil na Nova Zelândia.
Art. 2º A Missão de que trata o
artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na
Austrália.(Revogado
pelo Decreto de 11 de setembro de 1996).
Art. 3º Êste Decreto entrará em
vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de
março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.3.1964