53.988, De 30.6.1964
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 53.988, DE 30 DE JUNHO DE
1964.
Institui o Dia Nacional do Doador Voluntário
de Sangue.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87,
I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que a doação
Voluntária de Sangue é ato em que se manifesta da forma mais
significativa, o sentimento da solidariedade humana;
CONSIDERANDO que os doadores
voluntários de sangue representados nacionalmente pela Associação
Brasileira de Doadores Voluntários de Sangue, devem receber, na
data de aniversário dessa entidade, a homenagem e a gratidão da
família brasileira,
DECRETA:
Art 1º Será comemorado
anualmente, em 25 de novembro, o "Dia Nacional do Doador Voluntário
de Sangue".
Art 2º Reservar-se-ão para a
data indicada no art. 1º, em cada ano, as homenagens públicas ao
Doador Voluntário de Sangue.
Art 3º Êste Decreto entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1964;
143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Britto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.7.1964