537, De 22.5.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 537, DE 22 DE MAIO DE
1992
Revogado pelo Decreto nº 785, de
1993
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Dispõe sobre a contratação
de serviços de publicidade no âmbito da Administração Pública
Federal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º São serviços de
publicidade, para os fins deste decreto, aqueles destinados a
informar o público, difundir idéias ou promover a venda de produtos
e serviços, bem como a veiculação de publicidade legal,
institucional, social ou promocional, o planejamento, a concepção,
produção, execução ou distribuição de peças ou campanhas
publicitárias e promocionais.
        Art. 2º As contratações
dos serviços de que trata este decreto obedecerão as determinações
do
Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.
        Art. 3º Os órgãos e
entidades da Administração Pública Federal procederão às licitações
para execução de seus serviços de publicidade.
        Art. 4º Compete à
Secretaria-Geral da Presidência da República coordenar as ações de
divulgação no âmbito da Administração Pública Federal, bem como
fixar as diretrizes da política de comunicação do Governo
Federal.
        Art. 5º Os
procedimentos licitatórios em curso serão concluídos por comissão
própria do órgão de origem.
        Art. 6º Até a extinção
do prazo constante do edital que disciplinou o processo de
pré-qualificação, realizado pela Comissão Exclusiva de Licitação da
Presidência da República, as licitações de que trata este artigo
deverão ser feitas entre as empresas pré-qualificadas.
        Art. 7º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
       Art.
8º Ficam revogados os arts.
19 e 20 do Decreto nº
99.188, de 17 de março de 1990, e os Decretos nºs 195, 196, 197 e
198, de 21 de agosto de 1991.
        Brasília, 22 de maio de
1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
25.5.1992