54.070, De 30.7.1964
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.070, DE 30 DE JULHO DE
1964.
Outorga concessão à Rádio
Congonhas Difusora Limitada.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 2.184-64, do Conselho Nacional de
Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Congonhas Difusora Limitada, nos têrmos do art. 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na
cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão, com a freqüência de
4.795 kc/s.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de
Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário
Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da
outorga.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 6.8.1964