54.091, De 4.8.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.091, DE 4 DE AGOSTO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
o "Colégio Santa Ignez", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 13.371, de
1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, o "Colégio Santa Ignez", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de agôsto de 1964;143º da Independência e 76º
da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
 
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 21.9.1964