54.092, De 4.8.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.092, DE 4 DE AGOSTO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
o "Instituto Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 18.562, de
1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio
de 1961, o "Instituto Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º
da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 21.9.1964