54.223, De 1º.9.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.223, DE 1º DE SETEMBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Retifica os Decretos ns. 1.565 e 51.915-B,
de 21 de novembro de 1962 e de 26 de abril de 1963,
respectivamente, relativos à Congregação de Santa Dorotéia do
Brasil.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do processo M.J.N.I. nº 24.717, de 1962,
    decreta:
    Artigo único. Ficam retificados os Decretos ns. 1.565 e
51.915-B, de 21 de novembro de 1962 e 26 de abril de 1963,
respectivamente, no sentido de que a declaração de utilidade
pública a que se referem é concedida, nos têrmos da Lei nº 91 de 28
de agôsto de 1935 e seu regulamento, o Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Congregação de Santa Dorotéia do Brasil, com sede
em Recife, Estado de Pernambuco, constituída em uma única sociedade
civil, com os estabelecimentos de ensino que a integram,
distribuídos em vários Estados da Federação.
    Brasília, 1º de setembro de 1964; 143º da Independência
e 76º da República.
H. Castello
BrancoMilton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.9.1964