54.555, De 23.10.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.555, DE 23 DE OUTUBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede em Teresina,
Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo M.J. N. I. nº 6.281, de
1964,
DECRETA
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961 o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede
em Teresina, Estado do Piauí.
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e
76º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.1.1965