54.746, De 30.10.1964
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.746, DE 30 DE OUTUBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Vide Decreto
de 3 de outubro de 1995
Texto para impressão
Declara de utilidade Pública
a Ação Social Nossa Senhora de Copacabana com sede no Estado da
Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 50.215, de
1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, a Ação Social Nossa Senhora de Copacabana, com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e
76º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.1964