54.746, De 30.10.1964

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.746, DE 30 DE OUTUBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Vide Decreto
de 3 de outubro de 1995
Texto para impressão
Declara de utilidade Pública
a Ação Social Nossa Senhora de Copacabana com sede no Estado da
Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 50.215, de
1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, a Ação Social Nossa Senhora de Copacabana, com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e
76º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.1964