54.747, De 30.10.1964
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.747, DE 30 DE OUTUBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo
de Juíz de Fora", com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas
Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do processo M. J. N. I. 54.157, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1.º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, o
"Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de
Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, 30 de outubro de 1965; 143º da Independência e
76º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.1.1965