54.747, De 30.10.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.747, DE 30 DE OUTUBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo
de Juíz de Fora", com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas
Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do processo M. J. N. I. 54.157, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1.º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, o
"Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de
Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, 30 de outubro de 1965; 143º da Independência e
76º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.1.1965