54.748, De 30.10.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.748, DE 30 DE OUTUBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
o "Hospital e Maternidade Samaritano", com sede em Garça, Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I nº 57.912,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio
de 1961, o Hospital e Maternidade Samaritano, com sede em Garça,
Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da República e 76º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.1964