54.751, De 30.10.1964
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.751, DE 30 DE OUTUBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
o "Lar São Judas Tadeu" com sede em Pindamonhangaba, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do processo MJNI 22.466, de
1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, o "Lar São Judas Tadeu", com sede em Pindamonhangaba,
Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e
76º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.5.1965