54.961, De 10.11.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.961, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
a irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina, Estado
do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 21.069, de
1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em
Londrina, Estado do Paraná.
Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e
76º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.4.1965