54.963, De 10.11.1964
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.963, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a Fundação
Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBRLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 2.409, de
1963,
DECRETA:
Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio
de 1961, a Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga, com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e
76º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.11.1964