543, De 27.5.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 543, DE 27 DE MAIO DE
1992.
Revogado pelo
Decreto de 27 de novembro de 1992.
Texto para impressão.
Dá nova redação ao art. 3º
do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a
Comissão Interministerial para os Recursos do Mar -
CIRM.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12
de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os
Recursos do Mar - CIRM, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3°
........................................................................
I - representante do Ministério
da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da
CIRM;
II - representante do
Ministério das Relações Exteriores;
III - representante do
Ministério da Educação;
IV - representante do
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
V - representante do
Ministério de Minas e Energia;
VI - representante do
Ministério dos Transportes e das Comunicações;
VII - representante da
Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da
República;
VIII - representante da
Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da
República."
...............................................................................
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 99.200, de 30 de março de
1990.
Brasília,
27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da
República.
FERNANDO
COLLORMário César Flores
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.5.1992