547, De 27.5.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 547, DE 27 DE MAIO DE
1992.
Dispõe sobre a execução do Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial nº 14, no setor da indústria de
aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso doméstico, entre
Brasil e México.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de
16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram em 28 de novembro de 1991, em Montevidéu,
o Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 14, no setor da
indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso
doméstico, entre Brasil e México,
    DECRETA:
    Art. 1º O Protocolo Adicional ao
Acordo Comercial nº 14, no setor da indústria de aparelhos
elétricos, mecânicos e térmicos, de uso doméstico, entre Brasil e
México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 27 de maio de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORCelso
Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.5.1992
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O
PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL Nº 14, NO SETOR DA
INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS, MECÂNICOS E TÉRMICOS, DE USO
DOMÉSTICO/MRE.
ACORDO COMERCIAL Nº 14
Setor da indústria dos aparelhos elétricos, mecânicos e
térmicos, de uso doméstico
Protocolo Adicional
    Os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e
devida forma, acordam dar por concluído o Acordo Comercial nº 14,
subscrito no setor da indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e
térmicos, de uso doméstico, deixando sem efeito a partir desta data
as preferências pactuadas para a importação dos produtos negociados
registradas no Protocolo de 29 de novembro de 1982.
    A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
    EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil
novecentos e noventa e um, em um original nos idiomas português e
espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
    Pelo Governo da República
Federativa do Brasil:
Rubens Antônio Barbosa
    Pelo Governo dos Estados Unidos
Mexicanos:
     Vicente Muniz Arroyo
    Montevidéu, 17 de diciembre de
1991