55.011, De 17.11.1964
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.011, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade
pública a Associação Brasileira de Metais, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do processo MJNI 57.929, de
1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Associação Brasileira de Metais, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e
76º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.5.1965