55.013, De 17.11.1964
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.013, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a "Inspentoria Missionária Luara Vicunã das Irmãs Salesianas no
Norte, do Brasil", com sede em Manaus, Estado do
Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta de Processo M.J.N.I. 30.534, de
1964,
DECRETA:
Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517ª, de 2
de maio de 1961, a Inspetoria Missionaria Luara Vicuna das Irmãs
Salesianas no Norte do Brasil, com sede em Manaus, Estado do
Amazonas.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e
76º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.2.1965