55.093, De 1.12.1964

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.093, DE 1 DE DEZEMBRO DE
1964.
Outorga concessão à Rádio Princesa do Oeste
Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de
Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição
que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
tendo em vista o que consta do Processo nº 3.897, de 1964 do
Conselho Nacional de Telecomunicações,
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada concessão à Rádio Princesa
do Oeste Ltda. nos têrmos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços
de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Xanxerê, Estado de
Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de
radiodifusão.
        Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão
obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo
Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser
assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da
publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
        Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da
República.
H.CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
3.12.1964