55.094, De 1.12.1964

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.094, DE 1 DE DEZEMBRO DE
1964.
Outorga a concessão à Rádio Canoinhas
limitada para estabelecer uma estação radiodifusora, na cidade de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina, onde operará com a
denominação de Rádio Santa Catarina.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da
Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº
3.897-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
       
DECRETA:
        Art 1º Fica
outorgada concessão à Rádio Canoinhas Limitada, nos têrmos do art.
28 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão para estabelecer, na
cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, que operará sob
a denominação de Rádio Santa Catarina.
        Parágrafo único. O contrato decorrente desta
concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas
pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá
ser assinado, dentro de sessenta dias, a contar da data da
publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar
nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
        Art 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e
76º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.12.1964