55.226, De 15.12.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 55.226, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1964.
Outorga concessão à Rádio
Difusora de Cariacica Ltda. para estabelecer uma estação
radiodifusora e revoga permissão que atualmente detém.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em
vista o que consta dos Processos ns. 2.788-63 e 50.690 de 1964, do
Conselho Nacional de Telecomunições,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Difusora de Cariacica Limitada, nos têrmos do artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão para estabelecer na Cidade
de Cariacica, Estado do Espírito Santo, sem direito de
exclusividade, uma estação de radiodifusão, com a freqüência de
1.470 kc/s.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de
Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato da outorga.
Art. 2º Considerar-se-á
automaticamente cancelada, a partir do momento em que a interessada
inaugurar os serviços ora concedidos ou se não o fizer, logo que
expirar o prazo estipulado no artigo 36 do mesmo Regulamento, a
permissão que lhe foi concedida pela Portaria nº 390 de 31 de
agôsto de 1959 do Ministério da Viação e Obras Públicas. Êste
cancelamento se dará do mesmo modo, se por qualquer outro fato
imputável à beneficiária a presente concessão não fôr
executada.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.12.1964