55.630, De 26.1.1965
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.630, DE 26 DE JANEIRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
Comunidade Assistencial Espírita "Lar Veneranda", Com sede Santos,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I 19.218, de
1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Comunidade
Assistencial Espírita "Lar Veneranda", com sede em Santos, Estado
de São Paulo.
Brasília, 26 de janeiro de
1965; 144º da Independência e 77º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.11.1965