55.741, De 9.2.1965
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.741, DE 9 DE FEVEREIRO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Instituto Ana Gonzaga", com sede no Estado da
Guanabara.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M. J. N. I. 18.585, de
1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, o "Instituto Ana Gonzaga"
com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 9 de fevereiro de
1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.2.1965