55.915, De 12.4.1965
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.915, DE 12 DE ABRIL DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Vide Decreto nº 61.924, de 22 de dezembro
de 1967
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de
Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. 59.924, de
1963,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Associação das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de
Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília, 12 de abril de 1965;
144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.4.1965 e retificado no DOU de 12.1.1966