55.931, De 19.4.1965

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.931, DE 19 DE ABRIL DE
1965.
Outorga concessão a Rádio Alvorada de
Parintins Ltda. para instalar uma emissora de radiodifusão
sonora.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº
XII da mesma Constituição e o que consta no Parecer
88-65-CONTEL,
       
DECRETA:
        Art 1º Fica
outorgada concessão à Rádio Alvorada de Parintins Limitada, nos
têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para
estabelecer, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sem
direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão
sonora.
        Parágrafo único. O contrato decorrente desta
concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas
pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá
ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação dêste decreto no Diário Oficial
, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da
outorga.
        Art 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e
77º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.5.1965