55.941, De 19.4.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.941, DE 19 DE ABRIL DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade
pública a "Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro", com
sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N. 42.042, de
1959,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, a "Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro", com
sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º
da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.5.1965