55.942, De 19.4.1965

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.942, DE 19 DE ABRIL DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina" com sede em
Adamantina, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. 3.603, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Adamantina" com sede em Adamantina, Estado
de São Paulo.
Brasília, 19 de abril de 1965;
144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.11.1965