55.950, De 19.4.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.950, DE 19 DE ABRIL DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública a
Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito,
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. 52.251, de
1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto
de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento, aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Caridade
de Dom Pedrito, com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do
Sul.
Brasília, 19 de abril de 1965;
144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.5.1967