55.966, De 20.4.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.966, DE 20 DE ABRIL DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública a
Congregação de São João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, e as congregadas que enumera.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. 25.495, de
1963,
DECRETA:
Artigo
único. São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 8 de maio de
1961, a Congregação de São João Batista, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, e as instituições que lhe são
agregadas: Instituto São João Batista, com sede em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais; Orfanato São João Batista, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais; Educandário Nossa Senhora
D¿Abadia, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e
Colégio Imaculada Conceição, com sede em Itapecerica, Estado de
Minas Gerais.
Brasília, 20 de abril de 1965;
144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.4.1965