55.967, De 20.4.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.967, DE 20 DE ABRIL DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública a
sociedade Pio Sodalício das Damas de Caridade com sede em Caxias do
Sul, Rio Grande do Sul.
O PRESINDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendimento
ao que consta do Processo M.J.N.I.-7.338, de
1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1 º da Lei 91 de 28 de agôsto
de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade Pio Sodalírio
das Damas de Caridade, com sede em Caxias do Sul, Rio Grande do
Sul.
Brasília, 20 de abril de 1965;
144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.5.1965