55.973, De 20.4.1965
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.973, DE 20 DE ABRIL DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
Lar Escola Irmã Maria Ângela, com sede em Campinas, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo MJNI. 20.573, de 1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de 1961, o
Lar Escola Irmã Maria Ângela, com sede em Campinas, Estado de São
Paulo.
Brasília,
20 de abril de 1935; 141º da Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.5.1965