56.190, De 29.4.1965
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 56.190, DE 29 DE ABRIL DE 1965.
Altera a redação de artigos do
Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
Artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art.
1º Os artigos 247 e 295 do Regulamento Interno dos Serviços da
Aeronáutica (RISAER), aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de
setembro de 1956, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 247. O
fêcho compõe-se do nome, por extenso e grafado em letras
maiúsculas, da autoridade signatária, do pôsto e do cargo dessa
autoridade. No caso de Oficial-General, o pôsto precederá o
nome.
Art. 295 É
permitido o uso de siglas e abreviaturas, desde que oficialmente
aprovadas, na correspondência, oficial dirigida ao Ministro da
Aeronáutica e às altas autoridades da Aeronáutica. Os pronomes de
tratamento serão, obrigatòriamente, grafados abreviadamente.
Parágrafo
único. Na correspondência dirigida às autoridades estranhas a
Aeronáutica, o uso de siglas e abreviaturas fica sujeito ao
critério que foi estabelecido pela autoridade signatária".
Art. 2º Nos
exemplos que ilustram os arts 248, 252, e 253, bem como nos anexos
2 e 3 do mesmo Regulamento, fica abolido o traço horizontal
colocado acima do nome da autoridade signatária.
Brasília, 29
de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello
BrancoEduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1965