56.289, De 17.3.1965

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.289, DE 17 DE MARÇO DE
1965.
Revogado
Outorga concessão à Sociedade Radiodifusão Planalto
Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do Parecer
número 220-65-CONTEL,
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada concessão
à Sociedade Radiodifusão Planalto Limitada, nos têrmos do art. 28
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na
Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, uma emissora de radiodifusão sonôra.
        Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste
baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de
Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário
Oficial , sob pena de ser nulo, de pleno direito, o ato da
outorga.
        Art 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 17 de maio de 1965;
144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.7.1965