56.297, De 19.5.1965

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.297, DE 19 DE MAIO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de
utilidade pública a "Maternidade de Guaratinguetá", com sede em
Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. 53.659, de 1962,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Maternidade de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá,
Estado de São Paulo.
Brasília,
19 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da
Republica.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.2.1966