56.299, De 19.5.1965

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.299, DE 19 DE MAIO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Bauru,
com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo o
que consta do Processo M.J.N.I - 40.306, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, com sede em Bauru,
Estado de São Paulo.
Brasília, 19 de maio de 1965; 144º de Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.10.1965