56.300, De 19.5.1965
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 56.300, DE 19 DE MAIO DE
1965.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a "Sociedade Divina Providência", com sede em Florianópolis, Estado
de Santa Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do processo M.J.N.I. 33.598, de 1964,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, que nos têrmos do artigo
1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Sociedade Divina Providência" com sede em Florianópolis,
Estado de Santa Catarina.
Brasília,
19 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da
República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.6.1965